Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Processo 1500847-12.2024.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Elisa Helena de Souza Modesto - Vistos. Ante o certificado a fls. 75 e o contido na informação retro, tendo em vista que a advogada indicada para patrocinar a defesa do denunciado, apesar de intimada pessoalmente, deixou de resposta à acusação. A falta de manifestação da advogada não pode expor a ré a situações que se revelem aptas a comprometer, gravemente, o seu direito de defesa, cuja ausência, por certo, afeta seu próprio estado de liberdade. Dessa forma, impõe-se reconhecer que a inércia da advogada está a desamparar a parte, já naturalmente onerada pela acusação que lhe pesa. O magistrado, pois, na qualidade de presidente do processo, deve velar pelo respeito ao direito de defesa, importante garantia processual de índole constitucional, declarando a ré indefesa, em se verificando situações tais, como a que se aqui configura. Ante o acima exposto, constatada a condição de vulnerabilidade da acusada, eis que carentes de defesa, determino a destituição da defensora dativa, Dra. Narah Cristina Felicíssimo Betti, que não mais patrocinará a causa a si conferida. Em prosseguimento, comunique-se à 14ª Subsecção da OAB desta Comarca, para as providencias necessárias, bem como, solicite-se à Defensoria Pública do Estado, a indicação de advogado inscrito junto à assistência judiciária, a fim de dar continuidade à defesa do denunciado, ficando o indicado desde já por nomeado, dando-se-lhe vista dos autos, para no prazo de dez dias, apresentar resposta à acusação. Providencie-se o necessário. Anote-se. - ADV: NARAH CRISTINA FELICISSIMO BETTI (OAB 532029/SP)