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TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1500844-97.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - EDELVAN SANTOS - Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal e a certificação do trânsito em julgado às fls. 203, Proceda-se a serventia: a) expedição da Guia de Recolhimento ao DEECRIM competente para que expeça o competente mandado de prisão em regime semiaberto. b) anotação da condenação definitiva no Sistema Informativo Oficial, bem como oficie-se ao IIRGD (art. 372 das NSCGJ) e ao TRE; c) expedição de ofício ao DETRAN/SP acerca do cadastramento da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 07 (sete) meses. d) expedição do cálculo de pena de multa com posterior encaminhamento ao Ministério Público. Por fim, haja vista a hipossuficiência do acusado, CONCEDO os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Contudo a exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se - ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA MIRANDA COIMBRA CAMPOS (OAB 404697/SP), BRUNO PEREIRA RAMOS (OAB 374041/SP)
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