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1500841-97.2017.8.26.0268

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - SAF - Serviço de Anexo Fiscal

    Processo 1500841-97.2017.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cid Velhinhos Sta L Marillac - Vistos. 1) Diante das certidões negativas lavradas pelos Oficiais de Justiça quanto aos mandados de avaliação e intimação da penhora sobre o imóvel da Avenida Doutor Arnaldo, nº 1.638, matriculado sob nº 66.065 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 415/416), e tendo em vista a manifestação da executada, intime-se a executada, por seus patronos cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, franqueie o acesso do Oficial de Justiça ao imóvel e indique pessoa responsável para acompanhar a diligência de avaliação no local, bem como forneça ponto de referência e esclarecimentos sobre a numeração do endereço da Rua Jardim Tamoio para fins cadastrais. 2) Considerando que a executada já possui advogados constituídos nos autos (fl. 38) e comparece ativamente aos atos processuais, dou por suprida a sua intimação pessoal acerca do termo de substituição da penhora lavrado aos 16 de abril de 2026 (fl. 405), nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, fluindo o prazo legal para eventual oposição de defesa a contar da publicação desta decisão. 3) Prestados os esclarecimentos e cumprido o item "1", expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 66.065 (Avenida Doutor Arnaldo, nº 1.638, Sumaré/Perdizes, São Paulo/SP), autorizando-se, desde logo, o cumprimento nos termos do art. 212, § 2º, do CPC e, caso estritamente necessário para a efetivação da medida, a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, na forma do art. 846 do CPC. Intimem-se. - ADV: CRISTOPHER FERNAND LURO PELISSIER (OAB 212324/RJ), HERON MAGALHAES LEAL (OAB 173803/RJ), HERON MAGALHÃES LEAL (OAB 173803/RJ)

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