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TJSP · Foro de Capivari - 2ª Vara
Processo 1500837-28.2022.8.26.0125 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - ALESSON PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 354: Cite-se o corréu R.S.C por Edital. Fls. 317/337: Em que pese o teor da resposta escrita, não se mostra possível a absolvição sumária, mediante o julgamento antecipado do processo, pois não se vislumbra a presença indiscutível das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, à luz dos elementos de convicção até aqui existentes, de modo que a absolvição agora nos parece precoce. Quanto aos pedidos apresentados pela defesa as fls. 329/330: Providencie, a autoridade policial: - a juntada de eventual exame complementar de corpo de delito da vítima; - expedição de ofício à unidade de saúde responsável pelo atendimento da vítima, solicitando prontuário médico, fichas de atendimentos e demais informações pertinentes ao caso, conforme requerido pela defesa; - realização de diligências para identificação e localização de "Binho", mencionado nas declarações da vítima e testemunhas; Com relação ao pedido pela acareação entre o acusado, vítima e testenunhas, ao menos por ora, o pedido não comporta acolhimento. Anoto, de início, que o pedido fora formulado de forma genérica, sem indicar concretamente quais declarações seriam incompatíveis entre si ou eventualmente os pontos que demandariam o emprego da medida excepcional. Por outro lado, anote-se que a prova oral ainda será produzida sob o crivo do contraditório, sendo certo que eventuais divergências poderão ser devidamente esclarecidas no transcurso da instrução. Neste sentido, porquanto não demonstrado a imprescindibilidade da medida, INDEFIRO, por ora, o pedido. Quanto aos demais pedidos, reputo, outrossim, prematura a análise das teses da defesa, sendo certo que tal análise demanda conhecimento aprofundado do mérito, exigindo-se, portanto, deliberação somente após a regular instrução processual. Para realização de audiência de instrução, debates e julgamento do réu designo o dia 16/03/2027, às 12:50 horas. Anoto que as audiências deste Juízo realizam-se no formato virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, sendo facultado o comparecimento presencial no seguinte endereço: Rua Dr. João Adolfo Stein, 171, sala de audiências da 2ª Vara Judicial, bairro Pão de Açúcar, Capivari-SP. Neste sentido, Intimem-se e Requisitem-se os participantes (réu, vítima, testemunhas, defensores), advertindo-se que: No dia e horário designado deverão ingressar na audiência virtual pelo link (a ser encaminhado para o endereço eletrônico informado), com vídeo e áudio habilitados e munidos de documento de identidade com foto. No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Caberá ao participante (testemunha(s) e vítima(s) informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento. Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado (réu(s), testemunha(s) e vítima(s) se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). Sem prejuízo, em se tratando de testemunha, CIENTIFIQUE-SE, que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Requisitem-se eventuais testemunhas policiais militares, solicitando os dados da testemunha para participação de forma telepresencial. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, na impossibilidade de participação virtual, o que deverá ser informado nos autos, reserve-se sala passiva, intimando-se para comparecimento. Intime-se a Defesa, para que informe endereço eletrônico para envio do link de acesso, bem como número de telefone para contato diante de qualquer eventualidade durante a realização da audiência. Int. - ADV: RIVELINO ALVES (OAB 378740/SP), DIOGO SERGIO CUNICO (OAB 351836/SP)
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