Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Criminal
Processo 1500835-40.2026.8.26.0603 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUE HENRIQUE CUSTODIO DOS SANTOS - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a(s) prisão(ões) cautelar(es) do(a)(s) réu(ré)(s) KAUE HENRIQUE CUSTODIO DOS SANTOS. Na hipótese aqui cuidada, ainda há sério risco para a ordem pública, pois o crime de tráfico de entorpecentes é grave, equiparado a hediondo, que exige do Poder Judiciário rigor na aplicação da Lei. O crime de tráfico, além de grave, fomenta a prática de outros delitos igualmente graves, como roubos e homicídios. A instrução criminal sequer se iniciou e a liberdade do acusado traria gravíssimo prejuízo. Ressalte-se que o acusado ostenta diversas passagens na Vara da Infância e Juventude por atos infracionais (fls. 34/35). Insta mencionar que, conforme consta na denúncia, o acusado, em tese, tinha em depósito, para traficar, treze gramas e quarenta centigramas (13,4g) de cocaína, divididos em setenta (70) porções. Por fim, ciente de que está respondendo por crime grave (equiparado a hediondo) e sabendo de eventual condenação, o réu poderá prejudicar a devida aplicação da lei penal. Em resumo, a liberdade do réu, no presente caso, causará sérios prejuízos, como acima especificados. No mais, ficam reiterados, como razão de decidir, os argumentos já expostos na decisão de fls. 41/46, que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Ante o exposto, mantenho a(s) prisão(ões) cautelar(es) do(a)(s) réu(ré)(s) KAUE HENRIQUE CUSTODIO DOS SANTOS. No mais, aguarde-se a notificação do acusado. Intime-se. - ADV: JAIR FERREIRA MOURA (OAB 119931/SP)