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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 1500834-65.2025.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FERNANDO VAZ DOS SANTOS - CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ao Ministério Público. RECEBO o recurso defensivo de apelação interposto e correspondentes razões diante da ausência de defeito formal grave que possibilitaria a rejeição liminar do apelo (artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal). PROCEDA-SE as atualizações necessárias. EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor do Defensor (fls. 113), observada a atuação e os termos do Convênio DPE/OAB. INTIME-SE FERNANDO VAZ DOS SANTOS da r.sentença por edital, com prazo de 90 dias. EXPEÇA-SE edital de intimação da sentença, PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, ENCARTANDO-SE cópia do edital publicado. DESNECESSÁRIO aguardar o término do prazo do edital, visto que a Defesa nomeada interpôs recurso. Após o cumprimento das determinações, REMETAM-SE os autos eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Criminal, CERTIFICANDO-SE. Int. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
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