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TJSP · Foro de Itapira - 2ª Vara
Processo 1500834-54.2021.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - SANDRO JUVENAL DA SILVA - Vistos. Certidão de fls. 199: Diante da inércia do (a) sentenciado (a) em efetuar o pagamento das custas processuais, embora regularmente intimado (a) para tanto, inscreva-se o débito na dívida ativa, observando-se as formalidades legais. No mais, providencie a serventia a conferência dos autos a fim de se constatar eventual existência de armas, bens ou valores apreendidos, sem destinação. Em caso negativo, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS FERNANDES PELLISSER (OAB 479804/SP)
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