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TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Processo 1500831-02.2026.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HELCIO AMARILDO DE CAMPOS - - DANILO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA - - LUCAS TEIXEIRA - Vistos. DESIGNO a audiência na forma Híbrida/Mista para o dia 09/12/2026 às 14:00h. Assim, cite-se e intime-se os acusados (e caso estejam presos, requisite-se ao estabelecimento prisional a apresentação do mesmo em audiência virtual). Ademais, intime-se o defensor dativo (através de mandado) ou o defensor constituído (através da imprensa oficial). Por fim, intime-se as testemunhas arroladas. Sem prejuízo, defiro a realização da audiência por videoconferência, devendo o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento do mandado, colher informação relativa ao acesso das referidas partes à internet, sobre a posse de webcam, seu e-mail e telefone celular. Caso alguma das testemunhas não disponha dos meios físicos e/ou tecnológicos mínimos para participar da audiência por videoconferência, sua oitiva poderá ser realizada presencialmente. Ressalto que não será encaminhado link para as partes, que poderão ingressar na audiência através dos canais abaixo indicados. Link: https://teams.microsoft.com/meet/249336583364429?p=QGHgelk0gtgK9aAhqp QRCode de acesso à audiência: CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. - ADV: LUCAS GIOVANNI GONÇALVES CARNEIRO (OAB 528478/SP), GABRIELA DE MELO MARTINI (OAB 334188/SP), LUCAS GIOVANNI GONÇALVES CARNEIRO (OAB 528478/SP), AMANDA KAREN RODRIGUES (OAB 543575/SP), KARINA FERNANDA BOER (OAB 472934/SP), ERICO BENTO DA CUNHA CLARO (OAB 465909/SP)
TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Processo 1500831-02.2026.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HELCIO AMARILDO DE CAMPOS - - DANILO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA - LUCAS TEIXEIRA e outro - Ante o exposto: 1) REJEITO as preliminares de ilicitude do ingresso domiciliar e de nulidade das provas dela decorrentes, INDEFERINDO o desentranhamento requerido (art. 5º, XI, da Constituição Federal; Tema 280 do STF - RE 603.616/RO); 2) REJEITO a preliminar de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa, por presentes os requisitos do art. 41 do CPP e ausente qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP; 3) NADA A PROVER quanto ao pedido de nomeação de defensor distinto ao corréu HÉLCIO AMARILDO DE CAMPOS, já atendido pela decisão de fl. 299 e pela indicação de fl. 301; 4) INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica formulado pela Defesa de HÉLCIO AMARILDO DE CAMPOS, sem prejuízo de reapreciação diante de documentação médica superveniente e/ou ao final da instrução; 5) INDEFIRO o prazo suplementar para apresentação de rol de testemunhas, ante a preclusão (art. 55, § 1º, da Lei n. 11.343/2006 e art. 396-A do CPP), e DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público: João Batista da Silva (Policial Militar), fls. 08/09, e Flaviano Ramos (Policial Militar), fls. 10/11, e das arroladas pelas Defesas às fls. 286/287, 298 e 314; 6) INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de LUCAS TEIXEIRA e a substituição por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) e, procedendo ao reexame do art. 316, parágrafo único, do CPP, MANTENHO a prisão preventiva de LUCAS TEIXEIRA, HÉLCIO AMARILDO DE CAMPOS e DANILO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 312 do CPP; 7) RECEBO A DENÚNCIA de fls. 128/130 contra LUCAS TEIXEIRA, como incurso nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 330 do Código Penal, e contra HÉLCIO AMARILDO DE CAMPOS e DANILO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, como incursos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 329 do Código Penal. Anote-se e comunique-se ao IIRGD. 8) TORNEM os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento da Lei de Drogas e demais providências. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ERICO BENTO DA CUNHA CLARO (OAB 465909/SP), KARINA FERNANDA BOER (OAB 472934/SP), LUCAS GIOVANNI GONÇALVES CARNEIRO (OAB 528478/SP), LUCAS GIOVANNI GONÇALVES CARNEIRO (OAB 528478/SP), GABRIELA DE MELO MARTINI (OAB 334188/SP), AMANDA KAREN RODRIGUES (OAB 543575/SP)
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