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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1500830-37.2024.8.26.0587 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.M.J. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos ajuizados por F.P.B.C.M., S.D.P.C.D., A.L.P.C.M. e A.C.P.C.M. contra J.C.M.J. para (i) decretar o divórcio do casal, que será regido pelas regras estabelecidas no corpo deste julgado, ficando dissolvido o casamento; (ii) conceder a guarda unilateral das crianças S.D.P.C.D., A.L.P.C.M. e A.C.P.C.M. à sua genitora F.P.B.C.M, regulamentando-se as visitas conforme a fundamentação supra: e (iii) condenar o requerido a pagar aos filhos alimentos mensais no valor de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, assim considerados os vencimentos brutos, deduzidos tão somente os descontos obrigatórios, incidindo ainda sobre as férias e terço constitucional, o 13º salário e as verbas rescisórias, para o caso de emprego formal, ou o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional, quantia esta que fica estabelecida para a hipótese de trabalho informal ou desemprego. Ante a ausência de resistência efetiva, deixo de condenar o requerido nos ônus da sucumbência. Arbitro os honorários do patrono nomeado do requerido (fl. 140), em 100% da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se a respectiva certidão de honorários, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSILENE GONCALVES PEDROSA COLLI (OAB 151337/SP)
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