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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1500829-35.2025.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Vias de fato - D.S.S. - M.B.A. - Assim, defiro o pedido da ofendida de o afastamento da requerente do local de trabalho, a partir de 10 de agosto de 2026, pelo prazo de três meses, com manutenção do vínculo empregatício, nos termos do artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006. Oficie-se com cópia da presente decisão para o e-mail informado na fl. 193. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROBERTO QUIROGA MOSQUERA (OAB 83755/SP), ADRIANA PIRES GENTIL NEGRÃO (OAB 365888/SP), FLAVIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 131055/SP), BIANCA CAROLINE DOS SANTOS WAKS (OAB 405768/SP), CAROLINE FRANCISCO SENA (OAB 441842/SP), JÚLIA PIAZZA LEITE MONTEIRO (OAB 465861/SP)
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