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1500828-49.2025.8.26.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM

    Processo 1500828-49.2025.8.26.0129 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Marcel Claudino Morelli - Assim, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Marcel Claudino Morelli, referente ao processo de conhecimento de nº CASA BRANCA 2VC - 0001447-97.2018.8.26.0129 - Art. 33 "caput" e Art. 35 "caput" ambos do(a) SISNAD e Art. 69 "caput" do(a) CPArt. 33 "caput" e Art. 35 "caput" ambos do(a) SISNAD e Art. 69 "caput" do(a) CP, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa. Por força da extinção, determino a liberação de eventuais valores bloqueados. Caso necessário, intime-se o(a) executado(a) para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de MLE. De igual forma, caso haja restrição no sistema Renajud, essa também deve ser retirada. Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso. Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO DO AMARAL JUNQUEIRA ANDRADE (OAB 356806/SP)

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