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TJSP · Foro de Lorena - Vara Criminal
Processo 1500828-15.2026.8.26.0323 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - R.R.C.M. - Inicialmente, as questões suscitadas, por se confundirem com o próprio mérito da causa, serão apreciadas em momento oportuno. Assim, inexistindo causas que autorizem a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/11/2026 às 13:30h. A referida audiência será realizada na modalidade híbrida, medida esta amplamente aceita pela maioria dos advogados desta Comarca e que encontra respaldo na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, desde que não haja manifestação expressa de recusa por parte das partes. Dessa forma, as partes deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão, manifestar eventual oposição fundamentada à realização da audiência de forma telepresencial, considerando-se o silêncio como concordância tácita. Faculto, igualmente, ao Ministério Público e à Defesa a participação na audiência por meio virtual. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP)
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