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TJSP · Foro de Matão - Vara Criminal
Processo 1500825-56.2024.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Jose Reinaldo Brangioni Junior - - Luciano Andre Pinto - Vistos. 1. Cumpra-se a r. sentença absolutória. 2. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pelos atos praticados, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão. 3. Encaminhe-se cópia da sentença à(s) vítima(s) ou, sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 4. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV: GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP)
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