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1500825-31.2023.8.26.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Getulina - Vara Única

    Processo 1500825-31.2023.8.26.0205 (apensado ao processo 1500820-09.2023.8.26.0205) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.F. - Diante do Comunicado CG nº 590/2025, a certidão de honorários foi devidamente expedida por meio do Sistema Módulo de Indicação da Defensoria Pública, em substituição às certidões emitidas no SAJ/PG5, o qual foi salvo no formato PDF e encontra-se anexada ao processo, para que o advogado possa realizar download, sem a necessidade de assinatura pelo Servidor. - ADV: GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA (OAB 405354/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Getulina - Vara Única

    Processo 1500825-31.2023.8.26.0205 (apensado ao processo 1500820-09.2023.8.26.0205) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.F. - Vistos. Ciência às partes acerca da baixa dos autos. Em havendo o trânsito em julgado: a) comunique-se o IIRGD e TRE; b) expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, se o caso e encaminhe-se à vítima, via correio, cópia do acórdão condenatório, se o caso; c) certifique-se a existência de eventual valor ou objeto apreendido, bem como acerca de eventual recolhimento de fiança em favor do condenado, oportunidade em que deverá atualizar os valores recolhidos, proceder ao eventual abatimento da quantia aplicada nas custas processuais, na pena de prestação pecuniária, ou ainda a título de multa (artigo 336 do Código de Processo Penal), nesta ordem; d) deixo de determinar a intimação do executado a fim de que efetue o pagamento da taxa judiciária, visto que concedida a gratuidade judiciária na sentença de fl.xx. e) providenciar certidão fonética acerca de possíveis execuções criminais em nome do(a) sentenciado(a) a fim de aferir acerca da competência do juízo da execução. Tratando-se de pena privativa de liberdade em que houve a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, expeça-se guia de recolhimento, instruindo-a com as cópias das peças descritas no artigo 467, das NSCGJ, remetendo-as à VEC competente, nos termos do Comunicado CG nº 1.182/2017. No mais, cumpridas as formalidades supra, se em termos, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA (OAB 405354/SP)

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