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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - Vara Criminal
Processo 1500823-77.2024.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DOUGLAS CAETANO PEREIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) CONDENAR o réu DOUGLAS CAETANO PEREIRA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, combinado com a Lei nº 11.340/2006, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO; b) VEDAR a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, com fulcro no artigo 44, inciso I, do Código Penal e na Súmula nº 588 do Superior Tribunal de Justiça; c) CONCEDER a suspensão condicional da pena (sursis penal) pelo período de prova de 2 (dois) anos, mediante cumprimento das condições legais a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Criminais competente, consoante artigo 77 e seguintes do Código Penal; d) CONCEDER ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a inexistência de motivos cautelares determinantes de prisão preventiva e a fixação do regime aberto; e) CONDENAR o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (artigo 804 do Código de Processo Penal), cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça pelo patrocínio de Defensoria Pública por advogado dativo conveniado; f) ARBITRAR os honorários advocatícios em favor do Defensor Dativo nomeado (fls. 100), nos moldes fixados na tabela do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado: a) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Expeça-se a guia definitiva de execução penal; d) Providenciem-se as devidas comunicações ao Instituto de Identificação (IIRGD); e) Comunique-se a vítima sobre esta decisão; e e) Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP)
Processo 1500823-77.2024.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DOUGLAS CAETANO PEREIRA - Defiro o pedido. Aguarde-se manifestação da Defesa, pelo prazo de cinco dias. Regularizados, tornem-me conclusos para sentença. - ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP)