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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Processo 1500822-81.2021.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Maria Madalena de Oliveira - - MARIA MADALENA DE OLIVEIRA - Diante do exposto, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à requerente Maria Madalena de Oliveira, com fundamento no art. 98 do CPC, ficando isenta do pagamento das custas processuais a que foi condenada na sentença de fls. 295/303, ressalvada a hipótese do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, caso comprovada, no prazo de 5 (cinco) anos, a perda da condição de hipossuficiência que justificou a concessão. Considerando que já foi expedida Certidão de Dívida Ativa em desfavor da requerente para cobrança das custas ora reconhecidas como indevidas, comunique-se à Procuradoria Geral do Estado / Fazenda do Estado (órgão responsável pela inscrição), para que proceda ao cancelamento/baixa da Certidão de Dívida Ativa expedida em nome de Maria Madalena de Oliveira, referente às custas objeto destes autos. Oportunamente, com as cautelas de praxe, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), CLELIOLENO JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 326917/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP)