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1500821-61.2026.8.26.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara

    Processo 1500821-61.2026.8.26.0472 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.H.M.C. - Vistos. As questões suscitadas na defesa preliminar (fls. 81/88) envolvem matéria de mérito e exigem incursão no acervo probatório, motivo pelo qual sua análise é postergada para a sentença, após o encerramento da instrução. O Código de Processo Penal prevê o interrogatório do réu após a instrução do feito, o que é mais vantajoso, pois permite o exercício do direito de ampla defesa e contraditório de forma mais abrangente. O artigo 226 do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a legislação processual penal aplica-se aos procedimentos regulados pelo ECA no que tange aos atos infracionais e, considerando que a oitiva do adolescente após a colheita da prova lhe é mais favorável, designo audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que será ouvido, para o dia 13 de janeiro de 2027, às 15h30min. Providencie o Escrevente de Sala o envio do link de acesso à sala virtual e respectivas informações nos e-mails de todos participantes, com cópia para os autos. Expeçam-se mandados de intimação e/ou ofícios de comunicação/requisição dos agentes públicos e demais testemunhas arroladas na representação e eventuais testemunhas arroladas na defesa preliminar. No que se refere à oitiva dos agentes públicos eventualmente arrolados (tais como guardas municipais, policiais civis e policiais militares), fica desde já autorizado que seus depoimentos sejam colhidos tanto na forma presencial quanto por meio de videoconferência, a depender da forma que se mostrar mais adequada e viável no caso concreto, considerando-se as circunstâncias do serviço público desempenhado, a logística envolvida e a conveniência da instrução. Fica, desde já, autorizado o envio do link da audiência aos agentes públicos arrolados eventualmente arrolados na representação. No caso das testemunhas residirem em comarca distinta, serão ouvidas por videoconferência, na respectiva sala passiva, providenciando reserva de data, salvo quanto aos agentes públicos, cujo link da audiência será então disponibilizado no e-mail institucional, o qual deverá ser informado ao Juízo por ocasião do recebimento do ofício de requisição/comunicação. Observo que a presença de vítimas, testemunhas (salvo agentes públicos) e réu (solto) no edifício do fórum se faz necessária, tendo em vista recorrentes problemas técnicos como instabilidade da internet, conectividade e atrasos das testemunhas e/ou vítimas, fatores que retardam o normal andamento das audiências. Expeça-se mandado de intimação do adolescente e de seu representante legal para participar(em) da audiência designada, oportunidade em que serão ouvidos, cosignando no mandado que deverão comparecer ao fórum com antecedência mínima de 10 minutos para viabilizar entrevista com o advogado. Intime-se o defensor pela imprensa oficial acerca do envio do e-mail-convite com o respectivo link de acesso à sala virtual, bem como para acessar a sala/ambienta virtual com antecedência mínima de 10 minutos para viabilizar entrevista com o réu. Será assegurado à defesa entrevista reservada com o adolescente na sala virtual. Cobre-se a remessa de eventuais laudos faltantes. Intimem-se. - ADV: ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)

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