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1500816-94.2026.8.26.0389

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara

    Processo 1500816-94.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. 1.Fls. 319/321: Ciência às partes. 2.Aguarde-se a devolução do mandato de intimação da sentença. Int. - ADV: ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD (OAB 166697/SP), GABRIELA DA COSTA LIMA (OAB 486788/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara

    Processo 1500816-94.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA - Dispositivo. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR: -LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, qualificado nos autos, à pena de 03 (três) meses e 02 (dois) dias de detenção, por ter infringido o artigo 147, §1º, do Código Penal; à pena de 2 (dois) meses e 09 (nove) dias de prisão simples, por ter infringido o artigo 21, §2º, do Decreto-Lei n. 3.688/1941; e à pena de ADVERTÊNCIA sobre os efeitos das drogas, por ter infringido o artigo 28, caput, da Lei n. 11.343/2006, tudo na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, com a incidência da Lei nº 11.340/06, em regime inicial SEMIABERTO para as sanções corporais. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e de conceder a suspensão condicional da pena, ante a vedação do artigo 17 da Lei n. 11.340/06 e a Súmula 588 do STJ, e de conceder sursis, por ser o réu reincidente em crime doloso (art. 77, I, CP). Fica mantida a concessão das medidas protetivas de urgência em favor da vítima Joyce Geraldo Vidal. Considerando o tempo de prisão cautelar em cotejo com a pena concretamente fixada, expeça-se alvará de soltura, intimando-se da manutenção das medidas protetivas. A intimação desta sentença servirá como advertência sobre os efeitos nocivos do uso de drogas. Após o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.I.C. - ADV: ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD (OAB 166697/SP), GABRIELA DA COSTA LIMA (OAB 486788/SP)

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