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TJSP · 2ª Vara - Monte Mor
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS GUIMARAES DIAS, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 47426869, CPF 399.288.748‑08, pai José Givaldo Dias, mãe Cleonice Rodrigues Guimarães Dias, Nascido/Nascida 23/06/1991, de cor Branco, natural de Santa Bárbara d'Oeste - SP, com endereço à Rua Oswald de Andrade, 27, Conjunto Habitacional Monte Mor C, CEP 13190-538, Monte Mor - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500813‑35.2022.8.26.0372, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio MATHEUS GUIMARAES DIAS como incurso no artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando‑se o rito procedimental previsto no artigo 394, §1º, inciso II, do Código de Processo Penal, citando‑se e interrogando‑se o denunciado, ouvindo‑se a vítima e as testemunhas na sequência arroladas, prosseguindo‑se até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
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