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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Criminal
Processo 1500810-94.2026.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P.H.S.N. - 1) Fls. 63/69: Não há manifesta causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente da culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não havendo de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da Defesa serão apreciadas por ocasião da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. O pedido de instauração de incidente de insanidade mental será analisado por ocasião da audiência. 2) Nos termos do art. 399, do CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 26/11/2026 às 16:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução n. 354/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução n. 481/2022. Eventual oposição à realização da audiência pelo meio virtual deverá ser manifestada, fundamentadamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3) Determino a intimação da vítima M. R. S., bem como a intimação e eventual requisição, se necessário, das testemunhas PM Anderson Jacomini Froio e PM Larissa Mello dos Santos Leite, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a vítima tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como certificar se a vítima deseja depor na ausência. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participarem da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 4) INTIME-SE o réu PEDRO HENRIQUE DE SOUZA NEVES, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será interrogado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 5) Fica a Defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 6) A Defesa e o Ministério Público ficam intimados a participar da teleaudiência pelo link abaixo, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador (google chrome, internet explorer etc.) do seu computador ou celular. - ADV: MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP)