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1500810-36.2024.8.26.0073

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara Cível - Avaré

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1500810‑36.2024.8.26.0073 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciano José Forster Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RIKELME DE MOURA MENDES, pai Givanildo Mendes dos Santos, mãe Francileide Estevão de Moura, Nascido/Nascida 30/07/2003, natural de Afogados da Ingazeira - PE, com endereço à QNN, 9, Connjunto H 15, Ceilândia Norte, CEP 72225-098, Brasilia - DF e JOÃO PEDRO DE MOURA MENDES, CPF 495.409.588‑30, pai Givanildo Mendes dos Santos, mãe Francileide Estevão de Moura, Nascido/Nascida 25/02/2006, natural de Avare - SP, com endereço à QNN, 9, Conjunto H 15, Ceilãndia Norte, CEP 72225-098, Brasilia - DF, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível – Exoneração de Alimentos por parte de Givanildo Mendes dos Santos, alegando em síntese: Nos autos do processo CEJUSC 0001089‑14.2015.8.26.0073, restou estabelecido que o requerente pagasse aos requeridos, a título de alimentos, o montante equivalente a 55,20% do salário mínimo nacional, incidindo também sobre o 13° salário na proporção. Por sua vez, os dois requeridos completaram a maioridade, não se encontrando mais, portanto, sob o poder familiar do genitor, não estudam ou desenvolvem atividade acadêmica. No mais, possuem boas condições de saúde e capacidade laborativa plena, tendo, portanto, condições de arcar com seu proprio sustento, diante dos fatos narrados e considerando a presença dos requisitos necessários à cessação do dever do requerente de pagar alimentos aos requeridos, que já atingiram a maioridade. No presente caso, não somente está ausente a necessidade dos requeridos, que já são adultos, como também não pode mais o requerente manter o pagamento dos atuais alimentos sem prejuízo de sua subsistência. O requerente possui uma filha especial de 5 anos de idade, portadora de doença CID F848 - outros transtornos Globais de Desenvolvimentos e CID G403- Epilepsia. Diante das necessidades da filha, a genitora precisou ficar cuidando especialmente da criança, assim sendo, só o genitor (requerente) tem renda na família, tendo dificuldade de manter a pensão dos requeridos. Encontrando‑se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réus serão considerados revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 18 de agosto de 2026.

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