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TJSP · Foro de Arujá - 2ª Vara
Processo 1500804-45.2026.8.26.0045 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - LUCIANA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA - BRUNO RODRIGUES OLIVEIRA SILVA - - V.B.R.O. - Vistos. Trata-se de inquérito policial, instaurado no dia 03/08/2026 , para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 303 da Lei 9.503/97 , ocorrido, em tese, no dia 30/07/2026, nesta cidade e Comarca de Arujá. Compulsando os autos, verifico que o presente feito foi livremente distribuído a esta 2ª Vara Judicial da Comarca de Arujá. Contudo, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para atuar na presente fase pré-processual. Consoante estabelece a Resolução TJSP nº 939/2024, em seu art. 5º, inciso I, alínea "b", foi criada a Vara Regional das Garantias de Guarulhos, com competência sobre os procedimentos criminais desta circunscrição judiciária. Ademais, o art. 6º da mesma norma determina que os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial sejam a ela distribuídos, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia. Considerando que a referida Vara Regional das Garantias já se encontrava devidamente instalada e em operação quando da formalização da presente Representação, afasta-se a regra de vedação de redistribuição contida no parágrafo único do art. 6º da norma em comento. Outrossim, cumpre ressaltar que o delito em apuração não se insere no rol de exceções à competência do Juiz das Garantias, taxativamente previsto no art. 2º da referida Resolução. Ante o exposto, DETERMINO a imediata redistribuição dos autos à Vara Regional das Garantias de Guarulhos, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
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