Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Tambaú - Vara Única
Processo 1500801-50.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - G.A.L. - NOTA DE CARTÓRIO: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: (x) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Assim, deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos") para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias, se necessário. Nada Mais. - ADV: ANDERSON RODRIGUES SANTOS (OAB 347959/SP)
TJSP · Foro de Tambaú - Vara Única
Processo 1500801-50.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - G.A.L. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se cópia do V. Acórdão e da certidão de respectivo trânsito em julgado ao Juízo da Execução e ao Presídio onde o réu se encontra preso, se o caso. Nos termos do Convênio Defensoria/OAB, expeça-se certidão de honorários ao(à) I. Defensor(a) nomeado(a) em caso de defesa pelo convênio. Encaminhe-se cópia da r. sentença e do V. Acórdão à vítima. Oficie-se à Autoridade Policial para destruição de eventuais objetos apreendidos. Intime-se o sentenciado para recolhimento das custas. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. No tocante à pena de multa, EXPEÇA-SE Certidão de Sentença, extraída na forma do artigo 164 da Lei nº 7.210/84 e artigos 479-B e 480-A das NSCGJ. Expedida a Certidão, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, para que, querendo, proponha a competente ação de execução da pena de multa na Vara Estadual da Execução da Pena de Multa (VEEPEM), fornecendo a este juízo o número CNJ para lançamento junto ao histórico de partes do sistema informatizado. Após, deverá a z. Serventia lançar a movimentação "Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal". Comunicado pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, deverá a z. Serventia proceder à anotação no histórico de partes do evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução e lançando a movimentação "Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", arquivando-se a seguir. Não havendo comunicação pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, aguarde-se o transcurso do lapso prescricional. Após, volvam-me os autos cls. para declaração da extinção da pena. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDERSON RODRIGUES SANTOS (OAB 347959/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.