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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 1500799-62.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Eduardo da Silveira Orsi - Camila Torres de Toledo - Vistos. Fls. 311/314: Por ora, determino o cancelamento da ordem de fl. 308. Certifique a serventia acerca da existência dos demais processos em apenso indicados à fl. 242. Comprove a terceira interessada, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de restrição judicial sobre o imóvel, mediante juntada de matrícula imobiliária atualizada. Sem prejuízo, considerando a extinção da presente execução, esclareça a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da regularização da penhora eventualmente existente nas demais execuções mencionadas à fl. 242. Intime-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
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