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1500798-54.2026.8.26.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara

    Processo 1500798-54.2026.8.26.0072 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.E.G.S. - - M.A. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 108 e 122, ambos da Lei nº 8.069/1990, APLICO ao adolescente M. A. a medida de INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias. Expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e remoção do adolescente para uma das unidades da Fundação CASA, de acordo com a indicação de vaga, observando-se o previsto nas normas vigentes a respeito. Conste do mandado que, apreendido, o adolescente deverá ser apresentado à Polícia Civil, que se encarregará de todos os procedimentos preliminares necessários para a sua remoção à Fundação CASA, inclusive encaminhamento para o exame médico legal. Deverá ser encaminhado à Autoridade Policial competente, que fica obrigada a comunicar imediatamente o seu efetivo cumprimento, para fins de expedição da necessária guia de internação provisória. Após a comunicação de cumprimento do mandado de busca e apreensão, expeça-se a guia de internação provisória, encaminhando-se ao Juízo competente e à Fundação CASA, instruída com cópias das principais peças dos autos, e tornem conclusos para designação de audiência em continuação, com determinação de condução coercitiva do representado C. E. G. dos S.. Comunique-se o CREAS desta decisão, para fins de viabilização de atendimento integral ao menor e a seu núcleo familiar. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REJANE CRISTINA DE CARLOS (OAB 388962/SP), REJANE CRISTINA DE CARLOS (OAB 388962/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara

    Processo 1500798-54.2026.8.26.0072 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.E.G.S. - - M.A. - Vistos. Diante do cumprimento do mandado de busca e apreensão, remoção do adolescente M.A. e expedição da guia de internação, e já apresentada defesa prévia (fls. 85/86 e 89/90), designo audiência em continuação para o dia 14 de outubro de 2026, às 13h40, que será realizada virtualmente, pela Plataforma Teams. Com efeito, a experiência prática de mais de dois anos de audiências virtuais nesta vara, demonstra que ela se mostra mais vantajosa e eficaz em comparação com a audiência presencial, considerando o maior aproveitamento dos atos processuais, a rapidez, a praticidade e, principalmente, a diminuição das ausências das partes e testemunhas. Além disto, há nítida economia de tempo e financeira das partes, advogados/defensores, na medida em que evitam dispender tempo e dinheiro com o deslocamento até o fórum, podendo aguardar a audiência de dentro dos seus respectivos ambientes. Caso haja algum óbice à forma virtual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá ser expressamente manifestado nos autos, a fim de ser apreciado o pedido. Ressalto que nessa modalidade de audiência, todos os direitos das partes são observados e resguardados, inclusive o de entrevista reservada do adolescente com seu advogado, contraditório e ampla defesa, bem como não será imputada à parte nenhuma obrigação para a instalação da audiência diversa da que já teria em modo presencial. Para participar da audiência virtual as partes, testemunhas e advogado deverão dispor apenas de equipamento conectado à Internet no horário agendado (smartphone, computador ou tablet com dispositivo de áudio e vídeo), além do endereço eletrônico (e-mail) e estar de posse de documento de identificação com foto. Caso não possua equipamento ou internet, será disponibilizado no prédio do fórum acesso ao sistema por um servidor. O manual sobre audiência virtual poderá ser consultado no seguinte link eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Intimem-se o Ministério Público, a Defensora dativa (fl. 82), os adolescentes e seus responsáveis legais e as testemunhas arroladas. Requisitem-se a apresentação do adolescente M. A. custodiado na Fundação Casa e dos policiais militares arrolados. Expeça-se mandado de condução coercitiva do adolescente C. E. G. dos S. e de seu(sua) responsável legal para comparecimento no fórum. Solicite-se desde logo à Fundação Casa informação quanto a possibilidade de agendamento da audiência virtual para a data e horário acima designados, bem como a informação do endereço eletrônico para tal. Determino desde logo que a Defensora informe nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, telefone para contato e e-mail para o qual será encaminhado o convite para a teleaudiência na data e horário agendados, juntamente com o link de acesso à sala de audiência, e arquivo .pdf com todas as informações a respeito. A serventia deverá providenciar a requisição de endereços eletrônicos e telefones para contato caso necessário (preferencialmente celular), do adolescente e de seus responsáveis legais e das testemunhas que deverão participar da audiência, expedindo-se o necessário. Dos mandados deverão constar expressamente e ser lido pelo oficial: a) Que a audiência será realizada integralmente de forma virtual e que o participante deverá acessar a plataforma virtual (Microsoft Teams) bastando para isso clicar no link eletrônico que receberá no e-mail informado, no horário designado para a audiência por seus próprios meios em aparelho smartphone, tablet ou computador com acesso à internet; b) os participantes deverão se apresentar no ambiente virtual, sujeitando-se as penalidades da lei, inclusive processuais, exceto quando o intimando não possuir recursos próprios para acessar a sala de audiências virtual, caso em que, desde já fica autorizada a sua participação fazendo uso de equipamentos e rede de internet no edifício do fórum, conforme consta do item "c"; c) o oficial de justiça deverá certificar no mandado o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone (preferencialmente celular) do intimado para possibilitar o ingresso em sala de audiência virtual. Caso o(a) intimando(a) alegue não possuir meios para participar da audiência, o oficial de justiça deverá lançar certidão pormenorizada a respeito e intimá-lo(a) então a comparecer no Edifício do Fórum, na Av. Osvaldo Perrone nº 218, Parque Eldorado, na data designada, com ao menos trinta minutos de antecedência em relação ao horário da audiência, portando documento de identificação e munido de cópia deste mandado, oportunidade em que lhe serão disponibilizados equipamento e rede de internet para participar da audiência virtualmente. d) o participante receberá nesse e-mail o convite para acessar a audiência virtual, assim como manual explicativo do sistema; e) No dia da audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteira profissional, etc) para ser exibido na audiência. f) em caso de dúvidas, o interessado poderá obter informações adicionais pelo WhatsApp através do número: (17) 99144-1935. Determino a realização de estudo psicossocial pelo Setor Técnico do Juízo em relação aos adolescentes representados, devendo ser juntado o relatório respectivo até 5 (cinco) dias antes da data da audiência. Encaminhe-se ao Juízo da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto-SP, fiscalizador da internação provisória, uma via da guia de internação, instruída com as cópias pertinentes, inclusive desta decisão. Serve a presente DECISÃO como OFÍCIO ao Juízo fiscalizador da medida provisória, à Fundação CASA, e também como MANDADO de notificação/cientificação do adolescente e seus responsáveis legais e de intimação da Defensora dativa. Int. - ADV: REJANE CRISTINA DE CARLOS (OAB 388962/SP), REJANE CRISTINA DE CARLOS (OAB 388962/SP)

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