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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1500793-74.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.G. - R.M.G. - Ciente do v. Acórdão (fls. 441/456), que deu parcial provimento ao recurso interposto pela Defesa para redimensionar a pena privativa de liberdade imposta a E. G. para 15 (quinze) anos, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial fechado, afastando a verba indenizatória do art. 387, IV, do CPP, mantida no mais a condenação. Em estrito cumprimento à determinação expressa do E. Tribunal de Justiça ("Expeça-se mandado de prisão" - fls. 441/456), expeça a Serventia o competente MANDADO DE PRISÃO em desfavor do réu E. G., procedendo-se ao imediato registro e lançamento no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP/CNJ). Comunicado seu cumprimento, expeça-se a competente guia de recolhimento. No mais, aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. - ADV: CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA (OAB 330967/SP), CRISTIANO DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 242297/SP), YORAM FARIA DA SILVA (OAB 425534/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), PRISCILA NOVACEK RIBEIRO (OAB 518217/SP)
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1500793-74.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: E. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Carla Rahal - rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso para, operada a emendatio libelli, capitular os fatos no art. 214 c/c o art. 224, alínea “a”, ambos do Código Penal, nas redações vigentes ao tempo dos fatos, com incidência da causa de aumento do art. 226, inciso II (redação da Lei nº 11.106/2005), e da continuidade delitiva do art. 71, caput, mantida, na dosimetria, a agravante do art. 61, inciso II, alínea “f”, do mesmo diploma, e, assim, (i) redimensionar a pena imposta a E. G. para 15 (quinze) anos, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e (ii) afastar a condenação à reparação mínima de danos morais fixada com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, mantidos os demais termos da r. sentença..v.u.
Expeça-se mandado de prisão.
- - Advs: Rodrigo Gimenez Aguilar (OAB: 343071/SP) - 10º andar