Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 1500793-65.2024.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO MARCOS DA SILVA - Pag. 239 - Homologo o(s) cálculo(s) de pag(s). 221/224 para que produza(m) os jurídicos e regulares efeitos. Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, nos termos do artigo 480 e seguintes, das NSCGJ: I) no prazo de dez (10) dias recolha(m) a(s) pena(s) de multa em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1; II) no prazo de dez (10) dias recolha(m) as custas processuais, utilizando-se do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, que deverá ser gerado através do Sistema Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, acessando-se o endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - "tjsp.jus.br" - preenchendo-se obrigatoriamente os campos "Número do Processo" e "Foro". Com o(s) recolhimento(s), deverá o réu apresentar oportunamente em cartório, no prazo máximo de cinco (5) dias, o(s) comprovante(s) do(s) documento(s) de arrecadação, sob as penas da Lei. Em caso de não localização do réu ou, sendo este intimado, o mesmo deixar transcorrer o prazo sem comprovar em cartório o(s) recolhimento(s): I) da pena de multa, deverá ser certificado nos autos e após ser extraída a certidão de sentença. Após, remeta-se diretamente ao 1º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz (e-mail: osvaldocruz.execucoes@mpsp.mp.br), que oficia junto ao Juízo das Execuções Criminais desta Comarca, para fins de promover a execução correlata, aguardando-se o prazo de trinta (30) dias a comunicação do ajuizamento. Caso não haja comunicação do ajuizamento da ação para a execução da pena de multa penal, e decorrido o lapso prescricional, deverá ser certificado nos autos, promovendo-se o feito à conclusão para ulteriores deliberações e; II) das custas processuais, deverá ser extraída a certidão e remetida à fazenda pública, devidamente instruída, para eventual propositura da ação de cobrança e execução, aguardando-se o prazo de trinta (30) dias a comunicação do ajuizamento da ação. Int. - ADV: EDER JORGE DE BARROS RODRIGUES (OAB 411644/SP), FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP), MARA SILVANA RIBEIRO RUIZ (OAB 171866/SP), RAFAEL DOS SANTOS PATRICIO (OAB 357420/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.