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TJSP · Foro de Regente Feijó - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Processo 1500793-64.2025.8.26.0493 - Termo Circunstanciado - Difamação - DOLORES DOS SANTOS MENDES - Vistos. DOLORES DOS SANTOS MENDES está respondendo ao presente feito pela prática de crime/contravenção narrado nos autos. Foi proposta pelo(a) Promotor(a) de Justiça a aplicação imediata de prestação pecuniária, o que foi aceito pelo(a) acusado(a) e seu defensor. Posto isso, 01) APLICO a: DOLORES DOS SANTOS MENDES(CPF:273.703.258-06), a pena de prestação pecuniária a ser destinada a entidade beneficente cadastrada no juízo consistente no pagamento do valor total de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos) divididos em 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 115,79 (cento e quinze reais e setenta e nove centavos) sendo a primeira parcela com vencimento em 30 (trinta) dias e as demais no dia 15 (quinze) dos meses seguintes. O boleto de pagamento da primeira parcela foi entregue ao (à) autor(a) do fato neste ato. O(A) autor(a) do fato compromete-se a retirar os boletos de pagamento no balcão do Fórum antes dos vencimentos acordados acima. 02) Nos termos dos artigos 18 e 19, ambos da Resolução 417, de 20 de setembro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, fica fixado o prazo mínimo da medida o mesmo prazo de previsão para o integral cumprimento do acordo. Providencie também a inserção junto ao BNMP 3.0, expedindo-se o respectivo "Mandado de Acompanhamento de Alternativa Penal - mandado de medida cautelar diversa da prisão. 03) Após cumprida a obrigação imposta, estando devidamente comprovada nos autos, considerar-se-á homologado o presente acordo. Proceda a serventia as anotações de praxe. Saem os presentes intimados. - ADV: VALERIA DA SILVA BALZANELI (OAB 147684/SP)
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