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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal
Processo 1500787-52.2024.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EMANOEL ROBERTO DA SILVA - À vista da informação de fl. 436, dando conta de que a certidão da multa penal foi encaminhada ao responsável pelas execuções para ajuizamento da correspondente execução de pena de multa perante a Vara das Execuções competente, proceda-se à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, e indicando no complemento o número do processo de execução (tão logo haja a distribuição), bem como lance a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Anoto que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a efetiva distribuição do processo de execução da multa penal. Decorrido este prazo, deverá a Serventia consultar sobre a distribuição da execução, anotando a eventual distribuição no histórico de partes. Não sendo localizada distribuição, abra-se vista ao Ministério Público para que informe se, de fato, houve a distribuição da execução. Nada mais havendo, observadas as formalidades legais, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (baixado, extinto, arquivado) conforme comunicado CG 626/14. - ADV: GIOVANA GRASSI FRANCISCO (OAB 424466/SP)