Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Processo 1500787-42.2023.8.26.0068 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mindbe Tecnologia e Design de Atendimento Ltda - Vistos. A penhora de faturamento constitui medida excepcional, cabível quando demonstrada a continuidade da atividade empresarial e a existência de receita passível de constrição. No caso concreto, a certidão do Oficial de Justiça informa que a executada não se encontra estabelecida fisicamente no endereço indicado, funcionando o local apenas como endereço virtual para recebimento de correspondências, sem indicação de outro estabelecimento. Referida circunstância não evidencia a existência de faturamento passível de penhora. Ao contrário, constitui situação que a jurisprudência vem reconhecendo como indício de dissolução irregular da pessoa jurídica, admitindo, em hipóteses semelhantes, o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente. Assim, ausentes elementos concretos acerca da efetiva atividade empresarial e do faturamento da executada, indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre faturamento. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP)