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TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1500786-88.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ISAQUE ALEXANDRE DA SILVA FILHO - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 27/01/2027, às 15h30, mantidos os procedimentos de fls. 143/144. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a determinação e informem o solicitado e como mandado, a ser cumprido com a urgência que o caso exigir pelo(a) Oficial(a) de Justiça, observada a classificação lançada no SAJ/PG5 e os termos dos Comunicados CG nº 137/2024 e Conjunto nº 299/2024, devendo, nas hipóteses de cumprimento remoto, ser expedido e encaminhado como Cumprimento Remoto, e devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) colher e certificar os dados pessoais de contato das partes. Havendo a incompatibilidade entre o prazo necessário ao cumprimento do ato e o tempo ordinariamente verificado para tramitação perante a SADM - Cumprimento Remoto, deverá, excepcionalmente, ser realizada a intimação presencial do(s) réu(s) custodiado(s), nos termos do Comunicado CG nº 421/2026. Nesse caso, excepcionalmente, deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com urgência, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARCO POLO BERALDO TOCALINO (OAB 314940/SP)
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