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1500786-75.2025.8.26.0201

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Garça - 1ª Vara

    Processo 1500786-75.2025.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - GEOVANI SANCHON CORDEIRO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENARGEOVANI SANCHONCORDEIRO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 329,caput, do Código Penal, à pena de 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, c, do Código Penal, pena privativa de liberdade que fica substituída, nos termos do artigo 60, § 2º, do Código Penal, por 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser atualizado; e para ABSOLVER da imputação do crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (encontra-se preso por outro feito), porquanto ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, sendo esta ser incompatível com a pena efetivamente imposta. Deixo de fixar valor mínimo para reparação de danos (art. 387, IV, do CPP), por ausência de pedido expresso na denúncia. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (arts. 804 do CPP, 4º, § 9º, da Lei nº 11.608/2003 e 1.098 das Normas de Serviço), observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se o necessário para o cumprimento; b) Anote-se a condenação definitiva no sistema informatizado oficial; c) Oficie-se ao instituto de identificação do Estado (IIRGD) para constar da folha de antecedentes a condenação; d) Oficie-se ao TRE, para os fins do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal; e) Cumpridas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Dispensado o registro da sentença, conforme artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FLÁVIO BRUNO GONÇALVES GUIMARÃES (OAB 507610/SP)

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