Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Urupês - Vara Única
Processo 1500784-30.2022.8.26.0648 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPUÃ - Vistos. A execução data de 2022. Porém, o exequente não obteve até hoje o pagamento integral do crédito. As pesquisas de praxe foram realizadas e não foram localizados bens passíveis de penhora em nome da parte executada. Intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, a exequente silenciou. Dadas as circunstâncias do caso concreto (ausência de bens penhoráveis), somado com o desinteresse do credor em prosseguir com os atos de execução, tenho que o feito deve ser extinto com base no abandono. Destaco que é direito do credor desistir de toda a execução independente de anuência de devedor, desde que não haja embargos ou impugnação. É o que segue no art. 775 do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Taxa judiciária já recolhida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GLAUBER ELIAS FACCHIN (OAB 318625/SP)