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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Processo 1500783-96.2019.8.26.0180 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Aparecido Domingos - Vistos. Chamo o processo à ordem. Consoante se verifica deste caderno processual, a execução fiscal foi julgada extinta sem resolução do mérito (fls. 201/202), sendo negado provimento aos embargos de declaração (fls. 211/212). Seguiram-se dois pedidos de suspensão em razão de acordo (fls. 217 e 228) e agora apresenta a Municipalidade recurso de apelação (fls. 238/264). Assim, antes de qualquer providência, determino que certifique a Serventia acerca da tempestividade do referido recurso (fls. 238/264), vindo a seguir os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP)
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