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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1500782-31.2024.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOÃO FERREIRA DE SOUZA FILHO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, e o faço para ABSOLVER o réu JOÃO FERREIRA DE SOUZA FILHO, qualificado nos autos, da imputação da prática do crime tipificado no artigo 312, caput, do Código Penal, com fundamento expresso no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em virtude da não existência de prova suficiente para a condenação. Com o trânsito em julgado desta decisão: a) Procedam-se às devidas comunicações de estilo, em especial ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e aos órgãos competentes de controle de antecedentes criminais, para o cancelamento dos registros e anotações decorrentes deste processo; b) Expeçam-se as certidões pertinentes que se fizerem necessárias; c) Custas processuais pelo Estado, na forma da lei; d) Oportunamente, ultimadas as formalidades legais e administrativas, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP), ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP)