Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
Processo 1500781-79.2026.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Wellington Pablo Gomes De Souza - Vistos. Fls. 153/157: No tocante à alegada ausência de comunicação da prisão à família, verifico que os autos registram expressamente que foi realizada tentativa de comunicação da prisão à genitora do custodiado, por meio do número de telefone por ele indicado, não tendo a diligência obtido êxito. Consta, ainda, declaração do próprio acusado no sentido de que lhe foi dada oportunidade de comunicação de sua prisão a familiar ou pessoa por ele indicada, embora sem êxito. De todo modo, eventual insurgência a respeito da referida providência mostra-se superada, sobretudo porque o acusado já se encontra regularmente assistido por defensor constituído, inexistindo prejuízo concreto à ampla defesa ou ao contraditório. Assim, não se vislumbra qualquer ilegalidade apta a ensejar o relaxamento da prisão ou a infirmar os atos processuais subsequentes. Quanto às diligências determinadas pelo Juízo das Garantias, consistentes na comunicação à 1ª Vara Judicial de Piedade e no encaminhamento de ofício à Corregedoria da Polícia Civil, tratam-se de providências autônomas, com finalidade própria, cujo retorno não constitui condição para o regular prosseguimento da presente ação penal, nem para o cumprimento das determinações já proferidas nestes autos. Diante disso, inexistindo fato novo ou questão pendente capaz de alterar o quanto já decidido, mantenho as decisões anteriormente proferidas e determino o integral cumprimento do quanto deliberado às fls. 138/140. Int. - ADV: EMERSON VIEIRA PINTO (OAB 387922/SP)