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1500774-33.2025.8.26.0372

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara - Monte Mor

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WASHINGTON EDUARDO GUERRA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 45766168, CPF 373.068.888‑03, pai Luís Sérgio Guerra de Souza, mãe Joana Basílio de Souza, Nascido/Nascida 21/04/1989, de cor Branco, natural de Monte Mor - SP, com endereço à Rua Maria do Socorro Rosa dos Santos, 23, [FONES: (19) 99241‑1780 // 99597‑3023], Jardim Moreira, CEP 13198-026, Monte Mor - SP, por infração ao(s) artigo(s):Art. 28, "caput", da Lei 11.343/06 e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500774‑33.2025.8.26.0372, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Ante o exposto, denuncio WASHINGTON EDUARDO GUERRA DE SOUZA como incurso no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando‑se o rito previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 9.099/95, citando e interrogando o denunciado, ouvindo‑se as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo‑se até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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