Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1500765-13.2022.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MANOEL JOSE DO NASCIMENTO - - ELENILSA FRANCISCA DE SOUZA NASCIMENTO - Vistos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, conheço do recurso de apelação interposto pelos sentenciados, em seus regulares efeitos. Já apresentadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões. Providencie-se, ainda, as comunicações necessárias a fim de dar ciência às partes quanto à sentença proferida nos autos. Inexistindo a informação de prisão e endereços inéditos, esgotados os meios para a localização do sentenciado, proceda-se com sua intimação por edital, nos termos do artigo 392 do Código de Processo Penal. Cumpridas todas as formalidades, com as devidas anotações, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: VINICIUS LUIS DA COSTA MORAES (OAB 488983/SP), VINICIUS LUIS DA COSTA MORAES (OAB 488983/SP)
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1500765-13.2022.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MANUEL JOSE DO NASCIMENTO - - ELENILSA FRANCISCA DE SOUZA NASCIMENTO - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para: (i) CONDENAR o réu M.J.N., qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal (na redação anterior à Lei nº 14.994/2024), com a incidência das disposições da Lei nº 11.340/2006, à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial ABERTO. (ii) CONDENAR a ré E.F.S.N., como incursa nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal (na redação anterior à Lei nº 14.994/2024), com a incidência das disposições da Lei nº 11.340/2006, à pena de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial ABERTO. (iii) CONDENAR os réus M.J.N. e E.F.S.N., solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação mínima pelos danos morais causados à vítima, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, corrigido monetariamente desde a data desta sentença e acrescido de juros de mora, conforme taxa legal, a contar do evento danoso. Concedo aos sentenciados o direito de recorrerem em liberdade, porquanto responderam ao processo soltos e inexistem os requisitos autorizadores da custódia cautelar preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal). Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça concedida aos réus às fls. 158. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: (i) expeça-se guia para encaminhamento ao juízo da execução; (ii) nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao IIRGD; (iii) oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; (iv) Oportunamente, arquivem-se os autos. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado em razão do convênio celebrado entre a DPE/OAB-SP. P.I.C. - ADV: VINICIUS LUIS DA COSTA MORAES (OAB 488983/SP), VINICIUS LUIS DA COSTA MORAES (OAB 488983/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.