Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJSP · Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Limeira
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JESSICA CRISTINA DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1500763‑97.2024.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Augusto Paci Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Cidadão: LUIZ GUSTAVO DA SILVA, Solteiro, RG 64227233, pai J.F.D.S., mãe A.G.D.S., Nascido em 05/11/2000, de cor Pardo, com endereço à R.J.R., 341, J.M., CEP 13481-856, Limeira - SP. E como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos, 1. Trata‑se de pedido de arquivamento de Inquérito Policial requerido pelo Ministério Público, por não vislumbrar nos autos elementos que pudessem render ensejo ao oferecimento de denúncia. Verifico não ser o caso de aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal, pois há fundamento plausível para o requerimento. Desta forma, homologo o pedido ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial. A presente decisão não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade, desde que surjam novas provas, nos termos do art. 18 do C.P.P. Por consequência, REVOGO as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, concedidas nos autos em apenso. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, para intimação do averiguado e da vítima. Efetuem‑se as anotações e comunicações de praxe. 2. No mais, tendo em vista o decurso de prazo sem oferecimento de queixa‑crime em relação ao crime contra a honra (fl. 33), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luiz Gustavo da Silva e Gustavo Henrique dos Santos, no particular, ante a decadência ocorrida, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. Int. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 08 de julho de 2026.
TJSP · Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Limeira
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JESSICA CRISTINA DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1500763‑97.2024.8.26.0320, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. Fábio Augusto Paci Rocha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS, Solteiro, RG 48769047, CPF 400.850.838‑44, pai P.J.D.S., mãe G.C.F.D.S., Nascido em 11/09/1992, de cor Preto, Outros Dados: com endereço à R.H.A., 268, B.B.V., CEP 13486-130, Limeira - SP. E como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos, 1. Trata‑se de pedido de arquivamento de Inquérito Policial requerido pelo Ministério Público, por não vislumbrar nos autos elementos que pudessem render ensejo ao oferecimento de denúncia. Verifico não ser o caso de aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal, pois há fundamento plausível para o requerimento. Desta forma, homologo o pedido ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial. A presente decisão não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade, desde que surjam novas provas, nos termos do art. 18 do C.P.P. Por consequência, REVOGO as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, concedidas nos autos em apenso. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, para intimação do averiguado e da vítima. Efetuem‑se as anotações e comunicações de praxe. 2. No mais, tendo em vista o decurso de prazo sem oferecimento de queixa‑crime em relação ao crime contra a honra (fl. 33), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luiz Gustavo da Silva e Gustavo Henrique dos Santos, no particular, ante a decadência ocorrida, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. Int. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 08 de julho de 2026.