Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Criminal
Processo 1500762-26.2020.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - ELAINE APARECIDA DE LIMA - Vistos. No que toca aos bens alistados a fls.470, tratando-se de bens lícitos, ao que tudo indica, sem valor econômico, após a intimação das respectivas proprietárias, não havendo objeção, a rigor, nada há a interditar a destruição alvitrada pelo Ministério Público. Com efeito, havendo objetos sem conteúdo econômico, e não havendo, por sua vez, qualquer interesse pelas partes, observe-se, após as aludidas manifestações, o quanto estatuído no artigo 508, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Seção XXV, do Capítulo IV, alterado pelo Provimento CG 10/2020 de 13/04/2020: § 3° Poderá a autoridade policial, também, requerer desde logo ao juiz a autorização para destruição de objetos que não tenham valor econômico relevante e cuja restituição não seja recomendada. Nessa senda, após a intimação pessoal, mediante mandado a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça, na contingência de ser certificado pelo Senhor Oficial de Justiça que não há interesse na restituição, cumpra-se o quanto determinado. De outro bordo, havendo interesse na restituição, o que deverá ser certificado pelo Senhor Oficial de Justiça, deverão comparecer em cartório, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição dos objetos, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. Sendo necessário, poderão indicar terceira pessoa ao Senhor Oficial de Justiça, a qual deverá ser intimada. Intime-se e cumpra-se. Jales, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO: DR. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS - ADV: LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA (OAB 442051/SP)