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TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1500759-32.2026.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Prisão em flagrante - ADRIANO RODRIGUES DA SILVA - PRISCILLA DE SOUZA DOMINGUES e outro - Vistos. Ante a renúncia da defesa constituída pelo réu ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, INTIME-SE, para que manifeste se deseja recorrer da sentença, bem como para que constitua novo(a) defensor(a) ou informe que não tem condições para tal, caso em que será providenciado defensor(a) dativo(a) para dar continuidade ao patrocínio da causa. Caso seja essa a informação, providencie-se a nomeação de dativo(a) nos autos principais, intimando-se para apresentação de razões, se o caso, e contrarrazões de apelação, bem como para assinatura do termo de compromisso - liberado nos autos -, juntando-o devidamente assinado. Não o fazendo, entenderá este Juízo que o(a) defensor(a) concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico. Recusando o referido ato, deverá se manifestar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com urgência, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. Hortolândia, 04 de setembro de 2026. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 268849/SP), DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP)
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