Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1500758-81.2026.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.A.P. - Vistos. Defiro a gratuidade processual do executado. Face a informação de fls. 55, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas, em incidente de cumprimento de sentença são devidas ao final, sempre pelo devedor, quando houver a satisfação do débito. No entanto, por ser o devedor beneficiário da justiça gratuita, as custas somente serão exigidas na hipótese do artigo 98, § 3º, do C.P.C. Certifico, desde logo, o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do C.P.C., sem necessidade de certidão da serventia. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado para o devedor (fls.20) e após, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. P.I.C. com ciência ao MP e a Defensoria Pública. - ADV: RODRIGO ARANTES CARDOSO (OAB 253741/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.