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TJSP · Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto
Processo 1500750-32.2025.8.26.0557 - Inquérito Policial - Crimes contra as Relações de Consumo - JOAQUIM MARTINS DE QUEIROZ - Vistos. Fl. 1914: Trata-se de pedido de autorização para ausência temporária da Comarca, formulado pelo investigado beneficiário de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, a fim de prestar assistência ao avô de seu filho, pelo prazo de 10 (dez) dias, com indicação de endereço de residência no local de destino. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. 1919/1920). Decido. O pedido comporta deferimento. A necessidade de assistência familiar a parente próximo em razão de enfermidade grave, aliada ao acompanhamento de filho menor, configura motivo relevante e de natureza humanitária a justificar a excepcional flexibilização da condição imposta. Como bem salientado pelo representante do Ministério Público, não há registro de descumprimento anterior das medidas, a ausência é temporária, com prazo determinado e endereço definido, o que viabiliza o adequado controle judicial. Ademais, não se vislumbram elementos concretos indicativos de risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal em razão do afastamento pontual. Ante o exposto, defiro o pedido para autorizar a saída temporária do investigado Joaquim Martins de Queiroz da Comarca, pelo prazo de 10 (dez) dias, com destino ao endereço indicado nos autos, mantidas as demais medidas cautelares impostas. Intime-se o investigado, por meio de sua advogada constituída, para ciência e cumprimento. - ADV: GIOVANE ALVES NUNES (OAB 287038/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP)
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