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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 1500738-92.2019.8.26.0180 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - REP. DA EMPRESA MEBRÁS METAIS DO BRASIL EIRELI - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que há pedido de diligência constante na manifestação do Ministério Público às fls. 416/417. Considerando as diversas diligências realizadas pela DelPol e efetivamente não cumpridas em razão da resistência injustificada da empresa averiguada, defiro o pedido por reputar necessária a adoção de providência mais incisiva para obtenção das informações requisitadas. Assim, oficie-se a empresa MEBRÁS METAIS DO BRASIL EIRELI para que preste informações e qualificações quanto aos funcionários que integravam a respectiva empresa entre os anos de 2011 a 2012, em especial do Departamento Financeiro, Compras e Administração, a fim de que prestem declarações, esclarecendo, dentre outras: a) quem era o responsável pela pessoa jurídica à época e; b) se Flávio Hamilton Salomão tinha qualquer tipo de ingerência administrativa ou financeira na empresa à época dos fatos. Prazo para resposta: 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. A presente decisão vale como ofício, a ser encaminhado pela própria Serventia, em conjunto com a manifestação do Ministério Público de fl. 371. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional (pinhal2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR ARANTES (OAB 182128/SP)
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