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TJSP · 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra - Taboão da Serra
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOEL CÂNDIDO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 20412085, CPF 111.373.088‑93, pai Benedito Cândido de Souza, mãe Maria D Aparecida de Souza, Nascido em 05/01/1970, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Jose Joaquim Seabra, 905, Apartamento 13, Jardim Ivana, CEP 05364-000, São Paulo - SP, por infração ao artigo: Art. 306 "caput" do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra‑se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500730‑85.2026.8.26.0628, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial, iniciado por auto de prisão em flagrante que, no dia 28 de março de 2026, por volta das 23:15 horas, na Rua João Antônio da Fonseca, nº 995, Parque Pinheiros, nesta cidade e comarca de Taboão da Serra/SP, JOEL CÂNDIDO DE SOUZA, qualificado a fls. 12/13, conduziu o veículo Fiat/Elba S 1.6, ano‑modelo 1991, cor cinza, placas BPA9G47, com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, estando com concentração de 1,12 mg/l (um grama e doze miligramas de álcool por litro de ar alveolar), conforme Exame Etilométrico acostado a fls. 10. Segundo restou apurado, na data dos fatos, o denunciado ingeriu bebida alcoólica e pôs‑se na direção do veículo automotor acima referido na supramencionada via pública. Ocorre que Joel, em razão do grau de embriaguez, colidiu seu veículo na traseira do automóvel Fiat/Cronos, ano‑modelo 2018, cor vermelho, placas GKG1C88, conduzido por P. L. S. F., quando este transitava corretamente pela via. Na sequência, policiais militares se dirigiram ao local e constataram que o denunciado apresentava sinais claros de embriaguez alcoólica, tais como fala alterada, andar cambaleante e forte odor etílico. O denunciado realizou o teste do etilômetro, o qual apresentou o valor de 1,12 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido (fls. 10).". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 26 de agosto de 2026.
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