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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 1500729-62.2023.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RICARDO ANDERSON MOREIRA MONTEIRO - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu, em razão de ser assistido por defensor nomeado através do convênio Defensoria Pública/OAB (fl. 228). Tarje-se. As questões suscitadas na defesa retro só poderão ser esclarecidas após a instrução probatória. Assim, afastadas as hipóteses contidas nos incisos I a IV, do artigo 397, do CPP, para absolvição sumária do réu, em continuidade à marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2026, às 13h30, oportunidade em que será interrogado o réu e ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa. Acrescento que a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams e, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, as partes deverão acessar a sala de audiência por meio do link ou QR Code abaixo: QR-Code Link http://tiny.cc/pmh9101 Link Completo: https://teams.microsoft.com/meet/280463580095329?p=YmJzH8C0K2vqironIC Meeting ID: 280 463 580 095 329 Passcode: De6BB7U6 Fica facultado às partes, bem como aos Advogados e ao Ministério Público, a critério daqueles, a participação no referido ato, presencialmente. 1) Réu solto, vítimas e testemunhas residentes na Comarca de Guariba (cidades de Guariba ou Pradópolis) poderão participar da audiência por meio de equipamento próprio, devendo o Oficial de Justiça coletar endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Caso informem no ato da intimação que não possuem condições de participar por meios próprios, o Oficial de Justiça deverá intimar a participar da audiência presencialmente, comparecendo ao Fórum de Guariba para sua oitiva. 2) Réu preso ou adolescente custodiado na Fundação Casa participarão por meio de equipamento no próprio estabelecimento prisional em que se encontre na data da audiência. 3) Réu solto, vítima e testemunhas residentes em outras Comarcas poderão participar da audiência por meio de equipamento próprio, devendo o Oficial de Justiça coletar endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Caso informem no ato que não possuem condições de participar por meios próprios, intimem-se para participar da estação passiva de oitiva do Fórum da Comarca de residência (Comunicado Conjunto nº 289/22 TJSP) ou por comparecimento pessoal neste Fórum. 4) Advogado de defesa dativo ou constituído e membros do Ministério Público poderão participar da audiência de forma remota ou presencial, conforme o interesse e disponibilidade. Optando pela participação remota, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Fica desde já indeferida a oitiva de testemunhas de acusação ou de defesa em sala do Ministério Público, sala da OAB ou escritório do defensor do réu, a fim de garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Intimem-se para o ato as testemunhas arroladas na denúncia e defesa. No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. Caso haja testemunha/vítima residente em outro Estado, expeça-se o necessário para oitiva destas por meio de equipamento próprio, devendo o Oficial de Justiça coletar endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Caso informem que não possuem condições de participar por meios próprios, intimem-se para participar da estação estação passiva do Fórum da Comarca de residência ou, caso inexistente ou indisponível a estação passiva, carta precatória para a oitiva. Providencie-se o cumprimento dos atos necessários à realização da audiência designada com o esmero costumeiro, tomando-se as diligências necessárias para realização do ato. Juntem-se as certidões de antecedentes atualizadas (FA e Distribuição) para a audiência. Instruam-se os mandados e ofícios requisitórios, das testemunhas/vítimas, com o link e QR-Code disponibilizados. Ciência ao Ministério Público da audiência. Publique-se. Intime-se. - ADV: RONALDO FAVERO DA SILVA (OAB 261799/SP)