Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 1500728-09.2025.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ALEX GUEDES MARINHO - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu, em razão de ser assistido por defensor nomeado através do convênio Defensoria Pública/OAB (fl. 68). Tarje-se. Assim, afastadas as hipóteses contidas nos incisos I a IV, do artigo 397, do CPP, para absolvição sumária do réu, em continuidade à marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de novembro de 2026, às 13h30, oportunidade em que será interrogado o réu e ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa. Acrescento que a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams e, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, as partes deverão acessar a sala de audiência por meio do link ou QR Code abaixo: QR-Code Link http://tiny.cc/s6u9101 Link Completo: https://teams.microsoft.com/meet/217684061033120?p=HbrNTP7yQsQACJppX2 Meeting ID: 217 684 061 033 120 Passcode: 7SY6yH24 Fica facultado às partes, bem como aos Advogados e ao Ministério Público, a critério daqueles, a participação no referido ato, presencialmente. 1) Réu solto, vítimas e testemunhas residentes na Comarca de Guariba (cidades de Guariba ou Pradópolis) poderão participar da audiência por meio de equipamento próprio, devendo o Oficial de Justiça coletar endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Caso informem no ato da intimação que não possuem condições de participar por meios próprios, o Oficial de Justiça deverá intimar a participar da audiência presencialmente, comparecendo ao Fórum de Guariba para sua oitiva. 1.1) Tratando-se de processo que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, a oitiva da vítima deverá, como regra, ser realizada de forma presencial, em ambiente adequado à escuta qualificada, à proteção de sua integridade física e psicológica e à preservação da higidez do ato processual, nos termos do art. 3º-A da Resolução nº 354, de 2020, do CNJ, incluído pela Resolução nº 679, de 2026, do mesmo Conselho. Desse modo, sendo a vítima residente na Comarca de Guariba, abrangidos os Municípios de Guariba e Pradópolis, deverá ser intimada para comparecimento presencial ao Fórum de Guariba, assegurando-se, por ocasião do ato, a adoção de medidas de proteção, especialmente a separação física entre vítima e acusado, a organização de fluxo que evite contato direto entre ambos e seus familiares, a garantia de ambiente reservado e seguro e a observância de protocolos de acolhimento. A realização de oitiva telepresencial da vítima, em tais casos, somente será admitida em caráter excepcional, desde que haja requerimento ou anuência expressa dela própria, a ser colhida no ato da intimação, ocasião em que deverá ser cientificada de seu direito à audiência presencial. Para verificação de tal hipótese, o Oficial de Justiça deverá questionar à ofendida a sua posição e certificar expressamente tal circunstância, bem como informar endereço de e-mail e telefone celular com WhatsApp para contato, caso ela manifeste seu desejo de participar do ato por videoconferência, além de consignar, tanto quanto possível, se há condições mínimas para sua livre manifestação, sem interferência, coação ou presença de terceiros. Certificada a anuência ou o requerimento da vítima para participação telepresencial, autoriza-se desde logo o envio de link / QR-Code para participação, para além da entrega do mandado, no qual constarão referidos dados. Durante a audiência, esclareça-se desde logo que o Juízo adotará medidas ativas para verificar a inexistência de situação de risco, coação ou presen-ça de terceiros que possam comprometer a autenticidade do depoimento, podendo suspender o ato caso identifique qualquer indício de violação à liberdade de manifestação da vítima. 2) Réu preso ou adolescente custodiado na Fundação Casa participarão por meio de equipamento no próprio estabelecimento prisional em que se encontre na data da audiência. Oportunizo à defesa conversa privativa entre advogado e cliente, em se tratando de réu eventualmente preso por ocasião da audiência, a qual não se dará pelo link de audiência, a fim de evitar atrasos na pauta. Deverá a defesa diligenciar para o agendamento por link próprio, entrando em contato diretamente com o estabelecimento prisional e informando o número do processo e o nome do réu, para solicitar agendamento de horário prévio à audiência. Em seguida, o estabelecimento penal gerará um link independente do link da audiência e enviará para o advogado, ficando assim oportunizada a entrevista prévia, que não poderá ser realizada no horário designado para a audiência. 3) Réu solto, vítima e testemunhas residentes em outras Comarcas poderão participar da audiência por meio de equipamento próprio, devendo o Oficial de Justiça coletar endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Caso informem no ato que não possuem condições de participar por meios próprios, intimem-se para participar da estação passiva de oitiva do Fórum da Comarca de residência (Comunicado Conjunto nº 289/22 TJSP) ou por comparecimento pessoal neste Fórum. 3.1) Tratando-se de vítima residente em outra Comarca em processo que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, deverá ser observada a regra de oitiva presencial, devendo a vítima ser intimada para comparecimento à unidade judiciária da Comarca de sua residência, por estação passiva de oitiva, ou a este Fórum, conforme melhor se ajustar à sua proteção, facilidade de deslocamento e à regularidade do ato. A oitiva telepresencial por equipamento próprio somente poderá ocorrer excepcionalmente, mediante requerimento ou anuência expressa da vítima colhida no ato da intimação nos mesmos termos do Item 1.1, com prévia ciência de seu direito à audiência presencial. 4) Advogado de defesa dativo ou constituído e membros do Ministério Público poderão participar da audiência de forma remota ou presencial, conforme o interesse e disponibilidade. Optando pela participação remota, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. 5) Caso esteja em liberdade, fica autorizada a participação do réu, em audiência, do escritório de seu Procurador, entretanto atente-se quanto à eventual necessidade do réu ter que ser retirado do ambiente para oitiva de vítimas / testemunhas que assim pretendam depor, conforme o art. 217 do CPP. Fica desde já indeferida a oitiva de testemunhas de acusação ou de defesa em sala do Ministério Público, sala da OAB ou escritório do defensor do réu, a fim de garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Intimem-se para o ato as testemunhas arroladas na denúncia e defesa. No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. Caso haja testemunha/vítima residente em outro Estado, expeça-se o necessário para oitiva destas por meio de equipamento próprio, devendo o Oficial de Justiça coletar endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Caso informem que não possuem condições de participar por meios próprios, intimem-se para participar da estação estação passiva do Fórum da Comarca de residência ou, caso inexistente ou indisponível a estação passiva, carta precatória para a oitiva. Providencie-se o cumprimento dos atos necessários à realização da audiência designada com o esmero costumeiro, tomando-se as diligências necessárias para realização do ato. P. 75-81: Defiro os pedidos da Defesa. Oficie-se à Santa Casa de Guariba para que apresente o prontuário médico integral da vítima, encaminhe-se cópia do receituário p. 8. Oficie-se ao IML - Jaboticabal para que Médico Legista Dr Daniel Pedro Comineli Beltrame esclareça sobre a compatibilidade das lesões com a versão defensiva, encaminhe-se cópia do laudo indireto p. 14-15 e da petição p. 75-81. Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de Guariba para que proceda à oitiva do profissional que realizou o primeiro atendimento da vítima. Em todos os ofícios, conste-se a qualificação da vítima. Prazo de 15 dias para resposta. Com a juntada, dê-se ciência à defesa. Juntem-se as certidões de antecedentes atualizadas (FA e Distribuição) para a audiência. Instruam-se os mandados e ofícios requisitórios, das testemunhas/vítimas, com o link e QR-Code disponibilizados. Ciência ao Ministério Público da audiência. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)