Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Criminal
Processo 1500727-29.2026.8.26.0597 - Inquérito Policial - Estupro - C.A.O. - T.C. - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo decadencial sem oferecimento de queixa-crime pela vítima em relação ao crime de injúria (art. 140 do CP), julgo extinta a punibilidade de C. A. DE O., nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, comunique-se da extinção do processo ao IIRGD. Encaminhe-se cópia da presente decisão à Medida Protetiva nº SAJ 1500588-77.2026.8.26.0597 e, no processo apensado, intime-se a vítima. O Oficial de Justiça deverá perguntar se ainda persiste o risco e se ela deseja manter as medidas protetivas em vigor, orientando-a de que pode pedir a revogação a qualquer momento, bastando, para isso, comparecer a este Juízo. Após a resposta, voltem os autos conclusos. Providencie o lançamento da movimentação 15000, caso iniciada a tramitação direta, regularizando-se o processo quanto a eventual tarja. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.