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TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 1500722-37.2026.8.26.0296 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - D.E.B.P. - Vistos. I-) Fls. 65: anote-se e cadastre-se. II-) Fls. 53/64: nos termos da manifestação retro do Ministério Público a qual acolho como razão de decidir e, tendo em vista que a vítima estabeleceu domicilio na residência materna, REVOGO PARCIALMENTE a decisão proferida às fls. 31/33, exclusivamente quanto à medida de afastamento do agressor do lar (imóvel da Rua Maria Munaretti Picelli, 195, Parque Florianopolis, Jaguariúna, intimando-se o autor de que está autorizado a retornar para o imóvel. III-) Defiro o requerido retro pelo MP, intimando-se a vítima para, no prazo de dez dias, se manifestar se persistem os motivos para a manutenção da medida protetiva concedida, ante a ausência de oferecimento de representação, manifestação essa que também poderá ser feita em cartório ou ao Oficial de Justiça. Intimem-se. - ADV: ERALDO LUIZ DA SILVA (OAB 517582/SP)
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