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TJSP · Foro de Cruzeiro - Vara Criminal
Processo 1500718-66.2025.8.26.0156 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - VINICIUS EDUARDO LEITE MENDES - Vistos. 1. Fls. 130/131: Dê-se ciência às partes de que já foi julgada extinta a punibilidade do(as beneficiário(a)/indiciado(a) Vinicius Eduardo Leite Mendes. 2. Caso haja objeto apreendido e não reclamado pelo proprietário, autorizo sua incineração ou inutilização, nos termos das N.S.C.G.J., e, se houver valores, armas ou veículos, certifique-se e dê vista ao Ministério Público para manifestação sobre sua destinação. 4. Fls. 130/131: Regularize-se o histórico de partes, lançando-se o evento Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido e, não havendo outras partes passivas cadastradas nestes autos, lance-se a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Art. 379-E, das NSCGJ. Após, tornem estes autos ao arquivo, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. 5. Int. - ADV: NATASHA RIBEIRO MANTENA DA CRUZ (OAB 454380/SP)
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